Dumping Social
Dumping Social é uma concorrência desleal, que faz mal ao segmento pois gera precarização e prejuízos com impacto em toda a sociedade. Desde meados de 2022, o segmento tem realizado diversos debates sobre o assunto e iniciativas para coibir tais práticas.
Saiba o que é:
Jorge Luiz Souto Maior, Ranúlio Mendes e Valdete Severo assinalaram que “dumping social” constitui a prática reincidente, reiterada, de descumprimento da legislação trabalhista, como forma de possibilitar a majoração do lucro e de levar vantagem sobre a concorrência. Deve, pois, repercutir juridicamente, pois causa um grave desajuste em todo o modo de produção, com sérios prejuízos para os trabalhadores e para a sociedade em geral”.
Com base nessas informações, podemos apresentar o conceito de Dumping Social como uma prática de gestão empresarial antijurídica, moldada pela concorrência desleal e ausência de boa-fé objetiva, que busca primacialmente a conquista de fatias de mercado para produtos e serviços, seja no mercado nacional ou internacional, provocando prejuízos não apenas aos trabalhadores hipossuficientes contratados em condições irregulares, com sonegação a direitos trabalhistas e previdenciários, bem como às demais empresas do setor. SANTOS, Enoque Ribeiro. MPT SP
Menor preço de aquisição e o menor custo de execução
As inúmeras reclamatórias nas quais o Estado figura como corresponsável, decorrentes de contratos públicos com evidências de dumping social, oneram o custo de execução dos serviços e comprovam a tese de que a simples contratação por menor preço não garante o menor custo de execução dos serviços.
É perceptível, na atuação de muitas centrais de licitação, a restrição do foco à contratação por menor preço.
O que parece estar acontecendo
Três destaques:
1) A ausência de uma estrutura adequada na área administrativa (uma realidade percebida em municípios menores),
2) A existência de uma cultura engessada fundamentada em uma ideia frágil de austeridade e incapaz de reconhecer os impactos sistêmicos da celebração de contratos sem exequibilidade e,
3) A dificuldade de configurar e decretar a inexequibilidade de propostas apresentadas nos certames licitatórios (em especial na modalidade “pregão”).
A contratação púbica de serviços terceirizados por unidades de governo, tanto na esfera municipal quanto na estadual, apresenta sinais consistentes e evidências de práticas de dumping social nos processos licitatórios gaúchos;
As repetidas condenações, por responsabilidade subsidiária, dos entes públicos decorrem das dificuldades que muitos enfrentam nos processos de contratação e, posteriormente, no acompanhamento (fiscalização) dos serviços;
Se nossa percepção e entendimentos nas dimensões social e econômica estão corretos, então: É dumping social!
Os desafios para enfrentar o dumping social
Tema pouco difundido lato sensu – conhecimento incipiente no movimento sindical e ainda restrito a grupos específicos (instituições de Estado e da Sociedade Civil).
Dificuldade de caracterização – as evidências da prática de dumping social não são facilmente reconhecíveis e determináveis. Mesmo a forma e os requisitos processuais do dumping social ainda precisam ser adequadamente entendidos e harmonizados.
Incongruência entre o tempo necessário à apuração e as práticas de dumping – tempo processual acaba sendo incompatível com a expectativa de vida de empresas que praticam dumping social (costumam ter, propositalmente, um tempo de vida curto). Em especial no segmento de serviços, no qual os principais ativos são intangíveis, empresas que praticam o dumping social abrem e fecham ao sabor dos interesses e das conveniências financeiras.
Ausência de foros de discussão social e encaminhamentos sistemáticos organizados sobre dumping – o contexto atual é caracterizado pelo distanciamento e isolamento das instituições que se preocupam com as práticas de dumping social. Em decorrência, as medidas de mitigação de riscos são prejudicadas e inexiste uma política sistematizada de combate ao dumping social na prestação de serviços públicos terceirizados de asseio e conservação.