IGAS participa de Seminário no TRT-RS sobre os impactos da terceirização nos setores público e privado

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Ejud-4) e o Instituto Trabalho e Transformação Social (ITTS) promoveram, na última sexta-feira (18/10), o Seminário sobre Terceirização. O evento ocorreu no Plenário do TRT-RS, em Porto Alegre, e tratou das implicações atuais da terceirização ampla nos setores público e privado, principalmente em função das mudanças na legislação e das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre os participantes, destacaram-se representantes da FEEAC-RS, seus sindicatos filiados, do Sindasseio RS e o Instituto Gaúcho de Asseio e Serviços (IGAS-RS).

A abertura contou com pronunciamentos de autoridades como o vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz; a vice-corregedora do TRT-RS, desembargadora Maria Madalena Telesca; o diretor da Ejud-4, desembargador Fabiano Holz Beserra; a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, Denise Maria Schellenberger Fernandes; o superintendente regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, Claudir Antonio Nespolo; o coordenador do ITTS, Antônio Escosteguy Castro; e a vice-presidente da Associação Gaúcha da Advocacia Trabalhista (Agetra), Caroline Ferreira Anversa.

Durante sua fala, o desembargador Alexandre da Cruz destacou que, apesar de existirem argumentos a favor da terceirização, ela é alvo de severas críticas, especialmente devido à precarização das relações de trabalho. Exemplos de abusos incluem a exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão, como nos casos relatados na indústria vinícola da Serra Gaúcha e na extração de madeira no Vale do Taquari. Ele elogiou os esforços do Judiciário e dos operadores do Direito para atenuar os efeitos negativos da terceirização.

A desembargadora Maria Telesca reforçou que a terceirização sempre gerou grande apreensão entre os magistrados, seja na esfera pública ou privada, devido às suas consequências, frequentemente desastrosas para os trabalhadores.

O desembargador Fabiano Beserra salientou que práticas como a terceirização, intermediação de mão de obra, “pejotização” e “quarteirização”, antes ilegais, agora são permitidas e incentivadas. Ele alertou sobre os problemas gerados por essa expansão desregulada, apontando que, no setor público, muitos escândalos de corrupção estão associados a contratos de terceirização, enquanto no setor privado, essas práticas frequentemente resultam em trabalho análogo à escravidão. Ele frisou que o desenvolvimento econômico deve ser pautado pela responsabilidade.

Antônio Castro, do ITTS, destacou que a terceirização indiscriminada prejudica tanto os trabalhadores quanto as empresas, ilustrando com o boicote sofrido pelo vinho gaúcho após a revelação de casos de trabalho análogo à escravidão. Para ele, há brechas nas decisões do STF que ainda permitem a regulamentação da terceirização sem comprometer os direitos trabalhistas.

Denise Schellenberger Fernandes, procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no RS, expressou preocupação com o critério de menor preço em licitações públicas, que não oferece garantias suficientes aos trabalhadores. Ela mencionou que mais de 60% dos terceirizados no estado são mulheres, muitas delas sujeitas ao aumento do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Claudir Nespolo, superintendente regional do Trabalho, afirmou que a busca por um desenvolvimento moderno não pode ocorrer às custas da precarização do trabalho terceirizado.

Caroline Anversa, vice-presidente da Agetra, ressaltou que a terceirização reflete novos modelos de trabalho que precarizam as relações e exigem dos advogados um papel ativo na defesa dos direitos dos trabalhadores.

No primeiro painel, a advogada da União Mônica Casartelli afirmou que a terceirização não gera desenvolvimento econômico sustentável, pois precariza o trabalho e intensifica a alienação dos trabalhadores. O deputado estadual Luiz Fernando Mainardi discutiu a aprovação da Lei 16.110/2024, que visa proteger os direitos dos terceirizados em contratos com o Estado do Rio Grande do Sul.

DUMPING SOCIAL

Logo depois, a próxima mesa do seminário, intitulada “Dumping Social e Concorrência Desleal”, foi moderada pela juíza e coordenadora acadêmica da Escola Judicial do TRT-RS Carolina Cauduro Dias de Paiva.

A representante regional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, procuradora Priscila Dibi Schwarcz, explicou que a própria Lei 14.133, de licitações, coloca alguns entraves na administração pública no momento de contratação de terceirizados. Por exemplo, o ente público não pode indicar pessoas para contratação (pois poderia consistir em “cabide de empregos” ou promessa de campanhas eleitorais), não se pode pagar salário inferior ao mínimo legal ou ao estabelecido em normas da própria categoria, não pode ter um vínculo de subordinação direto com e prestador de serviço terceirizado (porque isso desvirtua a própria terceirização), e não pode intervir indevidamente no funcionamento da empresa.

Priscila ainda explicou que, em regra, existe um limite das responsabilidades da administração pública. De modo geral, não há uma transferência imediata de ônus em relação aos encargos previdenciários ou trabalhistas devidos em decorrência dessa prestação de serviços terceirizados. Entretanto, no caso da prestação de serviço contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, informou a procuradora, há possibilidade de surgir essa responsabilidade da administração pública, que será solidária em relação aos encargos previdenciários e subsidiária em relação aos encargos trabalhistas, se comprovada a falha ou a negligência na fiscalização do cumprimento dessas obrigações por parte do ente público tomador de serviços.

Para a procuradora, quando os entes públicos não selecionam adequadamente o tipo de empresa que contratarão, poderá haver um ônus que a população pagará posteriormente. Dessa forma, as licitações e contratações “são baseadas no menor preço, mas o menor preço é multiplicado por dois”, uma vez que a administração pública paga o serviço e depois paga novamente na responsabilidade subsidiária quando não fiscaliza adequadamente o contrato. E finaliza com um questionamento: “que menor preço é esse?”.

O vice-presidente do Instituto Gaúcho de Asseio e Serviços (Igas), Cândido Luis Teles da Roza, expôs um estudo de caso do segmento de asseio, conservação, zeladoria, portaria e limpeza urbana. Segundo ele, muitas empresas de terceirização de mão de obra “anoiteciam, mas não amanheciam”, e as consequências chegavam principalmente nos trabalhadores. Conforme Cândido, existe o chamado “dumping social”, uma concorrência desleal por meio do estabelecimento de um preço baixo de mercado, que se vale da sonegação de direitos sociais. Esse preço acaba se tornando competitivo, principalmente para os editais públicos. O painelista alertou que não há outra forma de enfrentar o dumping social, salvo pela aproximação e pelo diálogo entre todos os entes da sociedade.

O evento encerrou com reflexões sobre as lacunas na regulamentação da terceirização, com os expositores defendendo a necessidade de mais diálogo social e negociações coletivas para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados.

FONTE: TRT4